Modos de Transcrição Jurídica: Verbatim, Verbatim Inteligente, Editada
- Luís Pedro Monteiro
- 22 de dez. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 30 de mai. de 2023
Para realizar uma boa transcrição, não basta transpor o conteúdo suportado pelos ficheiros áudio para um documento escrito.
A primeira tarefa do transcritor iniciante é compreender quais os diferentes modos de transcrever que existem. É esse o primeiro passo para melhor servir quem venha a necessitar dos seus serviços, atribuir rigor e profissionalismo às transcrições jurídicas.
Antes de avançar, cumpre fazer uma ressalva. Há quem adote a designação «tipos de transcrição», quando se fala em verbatim, verbatim inteligente ou transcrição editada; quanto a nós, preferimos adotar a designação «modos de transcrever» ou «modos de transcrição», evitando a confusão com «tipos de transcrição» que apresentamos ao cliente, e sobre os quais falámos neste vídeo no nosso canal do youtube:
Vejamos, então, os traços gerais que diferem cada um dos modos de transcrever aqui em análise: verbatim, verbatim inteligente, editado.
Transcrição Verbatim
A transcrição verbatim foi caraterizada, em 1995, como "The word-for-word reproduction" .
Foram essas a palavras utilizadas por Blake Poland, um professor da universidade de Toronto, que nos pretendia transmitir a ideia de que, na transcrição verbatim stricto sensu, a fidelidade do transcritor ao discurso oral deveria ser plena.
No essencial, neste modo de transcrever, a ideia de fidelidade plena ao discurso oral consubstancia-se na reprodução de todas as palavras, interjeições, sinalização de emoções e todos os aspetos paralelos que ocorram, por exemplo, um telemóvel a tocar ou um objeto a cair.
Transcrição Verbatim Inteligente
Neste modo de transcrever, observa-se uma certeza "limpeza" da transcrição, ainda que limitada.
Ao contrário da transcrição verbatim stricto sensu, existe uma maior preocupação de sintaxe, sem prejuízo de manter elevados padrões de fidelidade ao discurso oral.
Neste modo de transcrever, por exemplo, o transcritor passa a ter uma determinada margem para ignorar alguns elementos, por exemplo, repetições excessivas num contexto em que, de modo objetivo, se possa compreender a sua irrelevância.
É certo, oferece uma maior subjetividade ao transcritor, logo, um margem mais ampla para cometer erros inadmissíveis. Assim, pelo nosso ponto de vista, nem todas as repetições ou elementos que gerem possível confusão devem ser ignorados.
A função primordial do transcritor é o rigor da transcrição. Neste modo de transcrever, a sua pretensão de tornar mais leve o discurso escrito, não pode, em caso algum, ser arbitrária. Relava, portanto, a sensibilidade do transcritor, o seu profissionalismo e experiência.
Transcrição Editada
Finalmente, o modo de transcrição editada.
Neste modo de transcrever é inequívoca a margem ampla do transcritor na escolha daquilo que deve ou não constar no documento final da transcrição.
É preciso notar, com efeito, que essa «margem ampla» não se confunde com arbitrariedade do transcritor, apenas se identifica com a clareza e fluidez do discurso escrito. Mas a margem, em maior amplitude face aos modos anteriormente referidos, existe.
No âmbito das transcrições jurídicas, é nosso entendimento que este modo de transcrever deverá ser, a princípio, afastado.
Porquê?
Ainda que não justifique arbitrariedade plena, como referimos, atribui um amplo grau de subjetividade ao transcritor, que se pode tornar perigoso pela circunstância da realização de uma transcrição ser um processo moroso.
Por outras palavras, pode levar o transcritor, que queira - ou precise necessariamente - acelerar o processo de transcrição, a cometer erros inadmissíveis, obliterando aspetos fundamentais do conteúdo.
Quando se justifica recorrer a este modo de transcrever?
Do nosso ponto de vista, o modo de transcrição editada não tem de ser necessariamente danoso, inclusive, pode tornar-se bastante vantajoso ao cliente que, em princípio, recorre aos serviços de transcrição para ter um documento que facilite investigação.
Em todo o caso, face aos perigos potenciais de omissão de elementos fundamentais do discurso oral, parece-nos que apenas se deverá recorrer a este tipo de transcrição quando existe uma especial relação de confiança entre o transcritor e o cliente.
Em contrário, não aconselharia aos colegas advogados o recurso a este modo de transcrever.
Veja mais sobre a nossa opinião em torno deste assunto, neste vídeo que partilhamos há alguns meses atrás no linkedin:
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