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Transcrições Jurídicas - Princípios Fundamentais. Seriedade e Transparência.

Atualizado: 30 de mai. de 2023


Por via de regra, exige-se que o profissional que realiza transcrições jurídicas tenha formação em direito. De facto, não é um trabalho que deva ser realizado por qualquer pessoa.


A verdade é que, além da competência, quem contrata um serviço de transcrição jurídica, procura um profissional íntegro e cuja conduta se paute pelo rigoroso respeito de certos princípios.




Princípios de Relação



Princípio da Seriedade


Seriedade significa várias coisas. Em primeiro lugar, honestidade própria e honestidade perante o cliente.


São vários os reflexos deste princípio:

  • Nem sempre o transcritor é profissional adequado para realizar determinada transcrição;

  • Nem sempre o transcritor consegue realizar a transcrição no período determinado, atribuindo-lhe o rigor devido.

O respeito por este princípio implica assim, em certas situações, que o transcritor tenha que dizer NÃO ao cliente ou potencial cliente (primeiro contacto).


Nem sempre isso acontece. Como em qualquer outra atividade comercial, o transcritor estará consciente de que rejeitar determinada transcrição representa não auferir determinada quantia monetária, como também perder aquele cliente.


Comete um erro estrondoso. Ignorando o princípio em causa, realizará um trabalho medíocre, com desrespeito pela atividade que desenvolve, mas também, e sobretudo, desrespeitando quem depositou um voto de confiança nos seus serviços.


A pura ambição monetária pode ser o princípio do fim: não irá perder somente aquele determinado cliente, a curto prazo, perderá outras oportunidades de negócio. E não as merece. Ignorou um aspeto central na realização de transcrições jurídicas: os princípios. Neste caso, o princípio da seriedade.



Princípio da Transparência


O princípio da transparência opera, sobretudo e com maior incidência, no âmbito da realização material da própria transcrição.


Não são raros os transcritores que prestam orçamentos definitivos sem ter acesso prévio aos ficheiros áudio da transcrição. Um erro duplo: para consigo, para com o cliente.


É um erro para o transcritor porque a qualidade dos ficheiros - que, sendo baixa, pode justificar a repetição da audiência - pode levar a transcrição a tornar-se mais morosa do que normalmente será outra transcrição com a mesma dimensão. E isso releva do ponto de vista do cumprimento de prazos.


É um erro para com o cliente porque não receberá uma transcrição que tenha um mínimo de utilidade para os fins previstos.


Nestas situações, o dever do transcritor não é demonstrar alegremente a sua disponibilidade; cabe-lhe, isso sim, o dever de comunicar ao cliente a necessidade imperativa de requerer nova audiência.


De um ponto de vista pessoal, creio que deverá ainda disponibilizar-se para atestar, por escrito, as deficiências inultrapassáveis dos ficheiros objeto de transcrição, se assim se útil ao requerimento junto do Tribunal.


A transparência pode gerar um efeito contraditório, que é o seguinte: ao momento em que solicitam os ficheiros áudio, ocorre uma recusa ou desistência daquele pedido de orçamento.


Aí releva o nível de confiança existente entre as partes. E é sobre ela que falaremos no próximo artigo.



LPM







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