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Um novo paradigma no mercado laboral?

Atualizado: 13 de mai. de 2021


Vivemos num novo Mundo. Um Mundo onde o progresso tecnológico é imparável. Um Mundo onde as novidades mais recentes se tornam quase obsoletas de um ano para o outro.


Tudo isso tem vindo a ter um impacto notório na sociedade civil e, assim creio, irá impactar o mercado laboral de modo substancial.


Ocorrerá um encontro de vontades entre empregador e empregado. Não quer dizer que não existam já manifestações disso mesmo, isto é, empresas que permitem aos seus trabalhadores desenvolver a sua atividade, alguns dias da semana, a partir de casa.


Mas essa realidade ainda opera timidamente. A alteração de paradigma apenas ocorrerá quando as empresas tiverem seguradas em dois aspetos essenciais. Primeiro, de que a prestação de serviços à distância não prejudique a produtividade dos seus funcionários; em segundo lugar, a redução substancial das despesas com instalações e equipamentos.


Há, no entanto, um critério que necessitará de ser especialmente trabalhado: a confiança. A confiança que o empregador necessitará de depositar no funcionário que dispensa de apresentação diária e regular nas instalações da empresa.


Nessa medida, em primeiro lugar, será necessário criar mecanismos de formação, em segundo, associar mecanismos de controlo. Estes últimos são cada vez mais eficazes, permitindo, ainda que à distância, controlar o trabalho realizado pelo trabalhador.

Nessa altura, ocorrerá uma alteração profunda no paradigma laboral, implicando sérias alterações na legislação laboral.


É evidente nem todas as atividades profissionais permitem a integração nesse novo paradigma. Com efeito, atendendo ao mercado laboral contemporâneo, nomeadamente, a divisão sectorial, parece inequívoco que irá abranger uma parcela significativa dos trabalhadores.


Por ora, resta aguardar o que nos reserva o futuro.

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